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Glossário
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Acabamentos: Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimentos, puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica em bruto.

Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.
Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.
Agência Imobiliária: Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.
Aluguel: O mesmo que locação. Ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.
Amortização: Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, extinguir dívidas pouco a pouco.
Área ùtil: É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
Assunção de Dívida: É quando, por decisão judicial, a propriedade é transmitida a um dos participantes do contrato permanecendo ambos com a obrigação, havendo então, a necessidade da elaboração de instrumento de assunção de dívida onde o proprietário assume integralmente todas as obrigações e direitos decorrentes do contrato.
Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.
Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.
Averbação: Nota aposta à margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o anulam.
Benfeitorias: São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.
Carteira Hipotecária: Financiamento imobiliário cujas regras são definidas através de livre negociação, ou seja, sem a obrigatoriedade da observância das normas definidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As principais características da Carteira Hipotecária são a liberdade em relação ao prazo de financiamento, taxa de juros e a inexistência de um limite de preço para o imóvel financiado.
Cartório de Títulos e Notas: São cartórios denominados de títulos e notas ou de títulos e documentos. Eles têm fé pública e podem lavrar instrumentos contratuais, conforme a lei.
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.
Casas Geminadas: São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
Caução: Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.
Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.
Certidões Negativas: Documentos emitidos por órgãos públicos do Poder Judiciário. O agente financeiro solicita aos interessados em financiamento as certidões fornecidas pelos distribuidores cíveis, de execuções estaduais e municipais, e também as da Justiça Federal da comarca em que tiver domicilio o interessado. São ainda necessárias as Certidões de Protesto de Títulos e a de imposto predial relativamente ao imóvel.
Cobertura Securitária - Danos Físicos: Assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham a afetar o imóvel financiado.
Comodato; É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa não fungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
Comprometimento da Renda: Percentual máximo da renda do proponente, admissível pelo agente financeiro, destinado ao pagamento do encargo mensal.
Comprovação de Renda: Todo documento que serve para comprovar a renda. Exigência da instituição financeira de que o pretendente ao financiamento comprove com documentos (contra-cheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.
Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.
Contrato de locação: é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário , mediante pagamento (aluguel).
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia: Órgão federal que regula o exercício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis: Entidade que congrega todos os integrantes dessa categoria de profissionais autônomos.
Credor: O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.

Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.

Despejo: Pedido à justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel, para obrigar o inquilino a desocupá-lo.
Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.
Emitente ou Emissor: Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
Escritura: Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
Fiador: é uma garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra. Poderá o locador exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: a. morte do fiador; b. ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; c. alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança endereço sem comunicação; d. exoneração do fiador; e. prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; f. desaparecimento dos bens móveis; g. desapropriação ou alienação do imóvel. 
Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).
Formal de Partilha: É um documento expedido no juízo do inventário que estabelece a propriedade de cada herdeiro, em relação aos bens deixados pela herança.
Habite-se: Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
Hipoteca: Direito real representado por um bem imóvel, oferecido como garantia do pagamento de uma dívida. O cliente detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado judicialmente, caso o contrato seja executado devido ao não pagamento das prestações.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI: É o imposto que deve ser pago para a respectiva Prefeitura sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele.
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU: É o imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial localizada dentro da área urbana do município. Também é incidente sobre o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física (construções), conforme definidos em Lei. Os contribuintes identificados como aposentados, inativos ou pensionistas podem obter isenção do IPTU.
Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF: É uma contribuição devida à Receita Federal pelo adquirente do empréstimo nas operações de financiamento de imóvel comercial ou de empréstimo hipotecário. É recolhido no momento da assinatura do contrato
Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.
Laudêmio: Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.

Locação imobiliária: O mesmo que aluguel.
Locador: é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio).
Locatário: é aquele que aluga o imóvel (inquilino).
Matrícula do Imóvel: Número de registro do imóvel no cartório - o mesmo desde sua construção.
Mútuo: Contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Penhora: Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou os seus compromissos
Promitente Comprador: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.
Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.

Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).

Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

Registro de Imóveis: Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
Reserva de propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte
Seguro fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.
Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.
Subrogação: Operação pela qual o mutuário vende o imóvel financiado e transfere a sua dívida ao novo adquirente nas mesmas condições do contrato original.

Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.

TP: Sigla de Tabela Price.

Transmissão de Propriedade: Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.

Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.

Valor Venal do Imóvel: É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Literalmente valor venal significa valor de venda. Preço que o bem pode alcançar no mercado.
Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.