Acabamentos: Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimentos, puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica em bruto.
|
 |
Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo. |
 |
Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.
|
|
Agência Imobiliária: Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.
|
|
Aluguel: O mesmo que locação. Ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
|
|
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.
|
|
Amortização: Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, extinguir dívidas pouco a pouco.
|
|
Área ùtil: É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
|
 |
Assunção de Dívida: É quando, por decisão judicial, a propriedade é transmitida a um dos participantes do contrato permanecendo ambos com a obrigação, havendo então, a necessidade da elaboração de instrumento de assunção de dívida onde o proprietário assume integralmente todas as obrigações e direitos decorrentes do contrato. |
 |
Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum. |
 |
Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes. |
 |
Averbação: Nota aposta à margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o anulam.
|
|
Benfeitorias: São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.
|
|
Carteira Hipotecária: Financiamento imobiliário cujas regras são definidas através de livre negociação, ou seja, sem a obrigatoriedade da observância das normas definidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As principais características da Carteira Hipotecária são a liberdade em relação ao prazo de financiamento, taxa de juros e a inexistência de um limite de preço para o imóvel financiado.
|
|
Cartório de Títulos e Notas: São cartórios denominados de títulos e notas ou de títulos e documentos. Eles têm fé pública e podem lavrar instrumentos contratuais, conforme a lei.
|
|
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou. |
 |
Casas Geminadas: São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
|
|
Caução: Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.
|
|
Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa. |
 |
Certidões Negativas: Documentos emitidos por órgãos públicos do Poder Judiciário. O agente financeiro solicita aos interessados em financiamento as certidões fornecidas pelos distribuidores cíveis, de execuções estaduais e municipais, e também as da Justiça Federal da comarca em que tiver domicilio o interessado. São ainda necessárias as Certidões de Protesto de Títulos e a de imposto predial relativamente ao imóvel.
|
|
Cobertura Securitária - Danos Físicos: Assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham a afetar o imóvel financiado.
|
|
Comodato; É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa não fungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
|
|
Comprometimento da Renda: Percentual máximo da renda do proponente, admissível pelo agente financeiro, destinado ao pagamento do encargo mensal.
|
|
Comprovação de Renda: Todo documento que serve para comprovar a renda. Exigência da instituição financeira de que o pretendente ao financiamento comprove com documentos (contra-cheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.
|
|
Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.
|
|
Contrato de locação: é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário , mediante pagamento (aluguel).
|
|
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia: Órgão federal que regula o exercício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
|
|
CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis: Entidade que congrega todos os integrantes dessa categoria de profissionais autônomos. |
 |
Credor: O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
|
|
Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.
|
 |
Despejo: Pedido à justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel, para obrigar o inquilino a desocupá-lo. |
 |
Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.
|
|
Emitente ou Emissor: Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.
|
|
Escritura: Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
|
|
Fiador: é uma garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra. Poderá o locador exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: a. morte do fiador; b. ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; c. alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança endereço sem comunicação; d. exoneração do fiador; e. prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; f. desaparecimento dos bens móveis; g. desapropriação ou alienação do imóvel.
|
|
Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).
|
|
Formal de Partilha: É um documento expedido no juízo do inventário que estabelece a propriedade de cada herdeiro, em relação aos bens deixados pela herança.
|
|
Habite-se: Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
|
|
Hipoteca: Direito real representado por um bem imóvel, oferecido como garantia do pagamento de uma dívida. O cliente detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado judicialmente, caso o contrato seja executado devido ao não pagamento das prestações.
|
|
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI: É o imposto que deve ser pago para a respectiva Prefeitura sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele.
|
|
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU: É o imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial localizada dentro da área urbana do município. Também é incidente sobre o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física (construções), conforme definidos em Lei. Os contribuintes identificados como aposentados, inativos ou pensionistas podem obter isenção do IPTU.
|
|
Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF: É uma contribuição devida à Receita Federal pelo adquirente do empréstimo nas operações de financiamento de imóvel comercial ou de empréstimo hipotecário. É recolhido no momento da assinatura do contrato |
 |
Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.
|
 |
Laudêmio: Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
|
|
Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.
|
 |
Locação imobiliária: O mesmo que aluguel. |
 |
Locador: é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio).
|
|
Locatário: é aquele que aluga o imóvel (inquilino).
|
|
Matrícula do Imóvel: Número de registro do imóvel no cartório - o mesmo desde sua construção.
|
|
Mútuo: Contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
|
|
Penhora: Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou os seus compromissos
|
|
Promitente Comprador: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.
|
|
Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.
|
|
Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).
|
 |
Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.
|
 |
Registro de Imóveis: Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
|
|
Reserva de propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte
|
|
Seguro fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.
|
|
Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.
|
 |
Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização. |
 |
Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price. |
 |
Subrogação: Operação pela qual o mutuário vende o imóvel financiado e transfere a sua dívida ao novo adquirente nas mesmas condições do contrato original.
|
|
Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.
|
 |
TP: Sigla de Tabela Price.
|
 |
Transmissão de Propriedade: Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
|
|
Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.
|
 |
Valor Venal do Imóvel: É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Literalmente valor venal significa valor de venda. Preço que o bem pode alcançar no mercado. |
 |
Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
|
 |
Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.
|